Os idosos possuem inúmeros direitos, mas que passam despercebidos no dia a dia:
• Direito ao transporte coletivo público e de forma gratuita acima dos 65 anos (art. 39);
• Direito a 50% de desconto em eventos culturais, esportivos e de lazer (art. 23);
• Direito a medicamentos para reabilitação e recuperação de sua saúde de forma gratuita através do SUS (art. 15).
E se os direitos forem infringidos?
Nestes casos, é importante denunciar a algum dos seguintes órgãos:
• Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
• Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
• Conselho Nacional da Pessoa Idosa;
• Ordem dos Advogados do Brasil.
Para mais informações, disque 100 para discutir e acionar os órgãos protetores dos Direitos Humanos ou 181 para fazer a denúncia.
Dra Maria Cecília | CRM 7467/MS
Geriatria • Medicina da Dor